Novas regras para adaptação de lentes

  • Novas regras para adaptação de lentes

    O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou resolução em que afirma serem atos exclusivos médicos a indicação, adaptação e acompanhamento de lentes de contato.

    De acordo com a entidade, a medida foi tomada devido ao frequente relato de complicações do uso inadequado das lentes de contato e do seu comércio sem a devida avaliação oftalmológica. “A nova norma tem como objetivo maior preservar a saúde ocular da população e cria diretrizes para o procedimento médico de adaptação de lentes“, defendeu o coordenador da Câmara Técnica de Oftalmologia e corregedor do CFM, José Fernando Maia Vinagre, que acompanhou o processo de elaboração do documento.

    Segundo a Resolução CFM 1.965/11, publicada no Diário Oficial da União em 2 de março, o ato médico quanto às lentes de contato deve obedecer a seguinte sequência: consulta médica; exames complementares; avaliação clínica da escolha das lentes; processos de adaptação e controle médico periódico.

    Para o CFM, cabe ao médico determinar as características das lentes – material, modelo, desenho e demais parâmetros técnicos – a serem utilizadas em cada caso.

    Confira a resolução na íntegra clicando aqui.

    EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
    O exercício da medicina tem sido cada vez mais complexo no seio da sociedade. A evolução da ciência, das técnicas e da tecnologia torna necessário o uso de materiais que são meios de viabilização do trabalho médico, como as lentes de contato. O relato de inúmeras e graves complicações advindas do uso inadequado das lentes de contato e do seu comércio sem a devida avaliação oftalmológica tem sido uma constante neste Conselho Federal de Medicina.

    É fundamental que se entenda o que  é  a adaptação. Este ato médico envolve o exame oftalmológico, exames complementares quando houver indicação médica; engloba, ainda, os testes que podem ser desde um até vários, que podem durar de uma hora até vários dias, na busca pela lente de contato que melhor se adapte a um determinado olho.

    Encontrada a lente que oferece conforto, boa acuidade visual e baixo risco de danos à córnea, o paciente recebe treinamento quanto ao manuseio e aos cuidados de limpeza e desinfecção e é orientado quanto à forma de uso, determinada pelas condições do seu olho e tipo de lente. Aprende também a reconhecer os primeiros sinais de complicação.

    Uma  vez liberado para uso, o médico determina, baseando-se nas condições de cada caso e tipo de lente, quando o paciente deverá voltar para controle, podendo ocorrer a necessidade de substituição da lente de contato após dias ou semanas de uso, por alterações ou modificações oculares ou da lente de contato adaptada, determinadas por seu uso.

    Há que sempre se preservar a salvaguarda da independência e autonomia do médico para estabelecer o número de consultas necessárias no período de acompanhamento, e a indicação, contraindicação, interrupção e reindicação de caráter temporário ou permanente ao uso das lentes  de contato, em qualquer momento de avaliação médica.

    O médico é também responsável pelo consentimento livre e esclarecido ao paciente usuário de lente de contato, que deve esclarecer no mínimo a segurança, os riscos de complicações, as necessidades dos cuidados de limpeza e desinfecção, de controle médico e tempo de uso das lentes de contato adaptadas.

    A resolução, como proposta, tem o objetivo maior de preservar a saúde ocular da população, pois inibe a expansão ou a invasão do setor do comércio na esfera médica e vice-versa e, desta forma, cria princípios e diretrizes para o procedimento médico de adaptação de lentes de contato.

    JOSÉ FERNANDO MAIA VINAGRE
    Coordenador da Câmara Técnica de Oftalmologia do CFM

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